Embarque de Menores
Viagens em Linhas Intermunicipais e Interestaduais:
Documentação Necessária para embarque de crianças DESACOMPANHADOS:
• Documento da Criança (Oficial com foto)
• Autorização Eletrônica de Viagem - AEV (Facultativo) requerido exclusivamente através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, acessível por meio do link www.enotariado.org.br, para viagens interestaduais e internacionais (Provimento nº 103/2020 - Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
Acompanhada de Parentes até 3º grau (avós, irmãos e tios)
Não há necessidade de autorização desde que sejam apresentados:
Documentação Necessária da criança:
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Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento oficial de identificação com foto.
Documentação Necessária do acompanhante:
Um documento oficial de identificação civil. Exemplos:
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Carteira de identidade;
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Carteira de trabalho;
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Carteira profissional;
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Passaporte;
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Carteira de identificação funcional.
ACOMPANHADA DE TERCEIROS (MAIOR DE 18 ANOS)
Autorização feita por pai, mãe ou responsável com firma reconhecida, informando quem acompanhará a criança, e por quanto tempo. Na autorização deve constar o destino assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.
Documentação necessária da criança:
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Certidão de nascimento original ou documento oficial de identificação civil com foto.
Documentação necessária do acompanhante:
Um documento oficial de identificação civil. Exemplos:
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Carteira de identidade;
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Carteira de trabalho;
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Carteira profissional;
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Passaporte;
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Carteira de identificação funcional